“Quem de direito” – quem é, onde se encontra?

Por Dann Andrade

Quantas vezes não se ouve em entrevistas públicas, em conversas informais, em artigos de opinião, etc., afirmações como: “quem de direito deve resolver isso” ou “isso dever ser objeto de análise de quem de direito”, ou ainda “o culpado é quem de direito que, em vez de fazer assim, fez assado”.

Não tendo coragem de apontar o visado, chamando os bois pelos nomes, atribuindo e assacando responsabilidades às pessoas ou instituições que detêm competência para responder a propósito de determinada ocorrência, negligência, ou outra “ência” qualquer, as pessoas socorrem-se, na maior parte das vezes, do termo “quem de direito”.

E nem vou dissecar sobre este termo. Porque todos o conhecem, miúdos e graúdos. Todos o utilizam, todos sabem que é atribuído a quem tem capacidade de decidir, julgar, inquirir, instruir, punir, de entre outros, em assuntos de caráter jurídico, policial, da administração pública, governamental ou autárquico.

Mas ninguém vê esse famigerado porque quem o evoca talvez não queira identifica-lo por questões, quiçá éticas, de conveniência ou por simplesmente medo. Ou então por completo desconhecimento de quem se trata.

O certo é que se tornou um termo usual, corriqueiro, que, de tanto ouvi-lo, muitas vezes me deparei a exclamar “Ah, coitado do quem de direito!”

Porém, enquanto se mantiver essa recusa em trazer ao decima os verdadeiros responsáveis, chamando-os pelos nomes, manteremos o status quo, os problemas não se resolvem em tempo útil e a situação que requer intervenção, permanecerá. E aqui continuamos nós à espera sine die que o “quem de direito” se dê ao trabalho de vir a público dizer: “estou aqui”.

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