Entre Direito, Política e Filosofia: O momento de coragem que Cabo Verde não pode adiar
Domingos Barbosa da Silva
A Constituição de um país é mais do que um texto jurídico: é o espelho da sua maturidade política, da sua identidade cultural e da sua visão de futuro. Quando uma Constituição deixa de responder às exigências éticas, sociais e institucionais do seu tempo, ela transforma-se num obstáculo — não numa garantia. Cabo Verde encontra-se precisamente nesse ponto crítico.
O caso Amadeu Oliveira, no contexto do processo de Arlindo Teixeira, não é apenas um episódio jurídico isolado. É um sintoma profundo de um sistema que carece de mecanismos de autocorreção, de transparência e de humanidade. É um alerta político, jurídico e filosófico. E ignorá-lo seria um erro histórico e inconsistente com a nossa Constituição.
I. A Falibilidade Humana como Fundamento Constitucional
A filosofia política, desde Aristóteles até Hannah Arendt, ensina que o poder humano é sempre imperfeito. O constitucionalista teórico Hans Kelsen recorda que o Estado de Direito existe precisamente porque o ser humano erra — e porque o poder, quando não é limitado, tende a abusar.
Em Cabo Verde, porém, a Constituição ainda opera sob uma presunção implícita de infalibilidade judicial. Uma decisão transitada em julgado torna-se quase sagrada, imune a revisão, mesmo quando surgem dúvidas substanciais sobre a justiça da condenação.
“na terra e nos tribunais não existem deuses infalíveis”.
E uma Constituição que não reconhece isso está filosoficamente incompleta.
II. A Perspetiva Jurídica Comparada: O Que Democracias Maduras Já Fizeram
A Noruega oferece um exemplo paradigmático. A sua Comissão de Revisão de Casos Criminais, criada pela Constituição, é independente da polícia, do Ministério Público e dos tribunais. A lei norueguesa estabelece:
“A Comissão decide o seu próprio método de trabalho e não pode receber instruções sobre a forma como exerce a sua autoridade.”
Este modelo permitiu reabrir casos complexos, libertar inocentes e corrigir erros judiciais graves — mesmo quando existiam provas aparentemente robustas, como baseadas no DNA.
Outros países seguiram caminhos semelhantes:
- Reino Unido: Criminal Cases Review Commission (CCRC), criada após erros judiciais históricos.
- Nova Zelândia: Comissão independente com poderes amplos de investigação.
- Canadá: Reformas recentes para criar um mecanismo de revisão criminal mais robusto.
Cabo Verde, por sua vez, permanece preso a um modelo herdado de Portugal — um modelo que nem Portugal mantém intacto. Devemos inspirar‑nos nos melhores modelos internacionais, e não perpetuar estruturas herdadas do colonizador que apenas reproduzem dependências e limitam a nossa soberania institucional.
A Assembleia Nacional pode criar quantas subcomissões quiser — à imagem da CPI Amadeu Oliveira — mas comissões parlamentares não substituem a necessidade ética e institucional de um órgão verdadeiramente autónomo, capaz de corrigir injustiças sem depender da vontade circunstancial de outros poderes.
III. A necessidade política de reformar as instituições
A Constituição cabo-verdiana precisa de uma revisão profunda, não cosmética. Uma revisão que reflita:
- a morabeza crioula,
- a alma comunitária do povo,
- a experiência da diáspora,
- a necessidade de justiça humanizada,
- e a urgência de limitar o poder do estado para proteger o cidadão.
1. Criar uma Comissão Constitucional de Revisão (Reabertura) Criminal
- Independente do Parlamento e do Governo.
- Com poderes para reabrir processos injustos.
- Com autonomia para definir métodos de trabalho.
- Com acesso a informações confidenciais.
- Com mandato constitucional, não parlamentar.
Sem estas condições o sistema judicial continuará a ser juiz de si próprio — algo politicamente perigoso e juridicamente insustentável.
2. Reformar a Administração Pública
A burocracia cabo-verdiana ainda carrega traços coloniais. É lenta, pesada e distante do cidadão. Uma reforma constitucional deve:
- simplificar procedimentos,
- digitalizar com responsabilidade,
- reduzir tempos de espera,
- aproximar o Estado das pessoas.
3. Revisão das Leis de Propriedade
A persistência de normas jurídicas herdadas do período salazarista no ordenamento cabo‑verdiano tornou‑se um anacronismo difícil de justificar. Num país que se afirma moderno, democrático e comprometido com a justiça social, é insustentável que a regulação da propriedade continue ancorada em dispositivos concebidos para uma realidade colonial e profundamente desigual.
O caso do usucapião é emblemático. Embora seja um instituto com raízes no Direito Romano, a sua manutenção quase inalterada em Cabo Verde revela mais do que tradição jurídica: expõe a incapacidade do legislador de atualizar mecanismos que, na prática, podem perpetuar insegurança fundiária, conflitos comunitários e assimetrias históricas no acesso à terra. A norma sobrevive não por mérito contemporâneo, mas por inércia legislativa — um vestígio de um sistema jurídico importado, que nunca foi plenamente adaptado às especificidades sociais, culturais e territoriais do arquipélago.
Num contexto em que a pressão urbana aumenta, a diáspora investe, e o território é limitado, continuar a operar com ferramentas legais do passado não é apenas um erro técnico: é um obstáculo ao desenvolvimento e à justiça social. A modernização do regime de propriedade não é uma opção; é uma urgência institucional.
4. Proteger o Jornalismo Investigativo
Sem imprensa livre, não há democracia.
Sem jornalismo investigativo, não há verdade.
Sem verdade, não há justiça.
5. Proteger o Crítico do Sistema
A democracia estagna quando o crítico é silenciado.
A Constituição deve garantir que quem denuncia injustiças não seja perseguido — seja advogado, jornalista, académico ou cidadão comum.
IV. A dimensão filosófica: pensar com a própria cabeça
A revisão constitucional não é apenas um exercício técnico. É sobretudo um ato filosófico. É a afirmação de que Cabo Verde deve pensar com a sua própria cabeça, e não com a cabeça do colonizador.
“Chegou o momento histórico em que os cabo-verdianos devem começar a pensar com as suas próprias cabeças […] criar uma lei diferente que os afastam do colonizador.”
A filosofia política ensina que a identidade de um povo deve refletir-se na sua Constituição.
E a identidade cabo-verdiana — marcada pela morabeza, pela resiliência, pela diáspora e pela cultura comunitária — exige uma Constituição mais humana, mais justa e mais independente.
V. O Caso Amadeu Oliveira: Um espelho que não podemos evitar🔥
O episódio envolvendo Amadeu Oliveira não deve ser lido apenas como um conflito entre um advogado e o sistema judicial. Ele também expôs:
- a rigidez do sistema jurídico,
- a ausência de mecanismos de revisão,
- a fragilidade da proteção ao crítico,
- a falta de canais institucionais para contestar decisões judiciais.
A questão não é defender ou condenar Amadeu Oliveira.
A questão é perceber que o sistema falhou antes de ele o ter feito.
Uma democracia madura não depende da coragem individual para corrigir injustiças.
Depende de instituições.
VI. Conclusão: O momento de coragem Constitucional
Cabo Verde encontra-se numa encruzilhada histórica.
Ou continua com um sistema que protege o poder,
ou constrói um sistema que protege o cidadão.
A revisão constitucional deve ser:
- jurídica,
- política,
- filosófica,
- cultural,
- e profundamente humana.
A Constituição deve reconhecer a falibilidade humana — e criar mecanismos para corrigi-la.
Deve proteger o crítico, o vulnerável, o inocente.
Deve libertar-se das amarras coloniais.
Deve refletir a morabeza crioula e a dignidade do povo cabo-verdiano.
E deve, acima de tudo, garantir que nunca mais um cidadão seja deixado sem mecanismos institucionais para contestar uma injustiça.
Porque uma democracia que não corrige os seus erros está condenada a repeti-los.
A hora de decidir é agora!
