Por: Equipa de Defesa de Alex Saab
23 de agosto de 2021.- Dentro de alguns momentos o Tribunal Constitucional irá proferir a sua decisão com base no recurso interposto pelo diplomata venezuelano Alex Saab invocando nada menos que 12 irregularidades inconstitucionais no tratamento do processo de extradição que lhe diz respeito.
Este é um momento sério e solene, com múltiplas e complexas questões diplomáticas, políticas, internacionais e jurídicas em jogo. Contudo, entre todas estas questões, apenas o respeito pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e pela liberdade de um homem que está detido arbitrariamente durante mais de um ano deve contar.
A tão esperada decisão do Tribunal Constitucional neste caso não será uma decisão como qualquer outra. O Tribunal é chamado a pronunciar-se sobre a lei e a fazer justiça num caso cujo tratamento tem sido pontuado por irregularidades, abusos, violações e negligência. Qualquer observador imparcial e neutro que fosse convidado a examinar o tratamento deste caso ficaria atónito com o impressionante número de irregularidades que pontuam este procedimento. Tanto assim que este é sem dúvida um caso exemplar, emblemático de múltiplas inconstitucionalidades e que servirá sem dúvida de contramodelo um dia para explicar aos estudantes de direito o que não fazer.
Estas poucas linhas por si só não podem explicar as violações abismais das regras de procedimento e de direito que se encontram neste caso. No entanto, a narrativa por si só de alguns episódios chave do caso seria suficiente para escandalizar qualquer jurista com consciência jurídica e sentido de justiça.
O diplomata Alex Saab foi preso a 12 de junho de 2020 pelas autoridades de Cabo Verde, a pedido dos Estados Unidos da América, durante uma paragem técnica imperativa no aeroporto da ilha de Sal, enquanto desempenhava uma missão diplomática especial com vocação humanitária em nome da Venezuela e se deslocava ao Irão para esse fim. Ao longo desta saga e desde a detenção, as autoridades violaram a lei e as regras de procedimento, por vezes por negligência, por incompetência e por vezes por abuso de poder. Isto pode ser ilustrado através de três fases notáveis do procedimento, que mais uma vez, surpreenderão um observador imparcial, uma vez que as violações são tão flagrantes.
A primeira fase é a detenção na sua dimensão de aplicação da lei. A falha original neste procedimento é a natureza puramente arbitrária da detenção, que foi efetuada sem um mandado de detenção e sem um Alerta Vermelho da Interpol, e sem qualquer razão. Esta detenção só por si é pontuada por irregularidades e ilegalidades que são atestadas por uma série de documentos, provas e até declarações de agentes da polícia e outros agentes encarregados do caso.
Uma primeira regra elementar foi desprezada e deve ser recordada: cada diplomata é protegido pela sua imunidade e inviolabilidade. No entanto, o estatuto de Alex Saab como enviado especial foi imediatamente confirmado pelas mais altas autoridades da Venezuela. Cabo Verde poderia ter contestado este estatuto, mas não o fez. A regra é clara, contudo, e em caso algum tem o poder de prender um diplomata em tais circunstâncias, e assim violar os princípios sacrossantos da imunidade e inviolabilidade.
Uma segunda regra igualmente básica é que, num Estado de direito, qualquer detenção deve ter uma base legal, seja em flagrante delito ou, na sua falta, um mandado de detenção. Também aqui, a detenção é feita contra legem, uma vez que a 12 de junho de 2020, as autoridades cabo-verdianas agiram sem qualquer razão juridicamente válida, sem um mandado de detenção e sem um Alerta Vermelho. Ainda mais grave, para cobrir esta irregularidade flagrante e incurável, um Alerta Vermelho será laboriosamente transmitido às autoridades cabo-verdianas no dia seguinte à detenção, mas ainda sem um mandado de detenção, e será cancelado alguns dias mais tarde pela própria Interpol. A partir do momento em que esta ordem ilegal da Interpol contra o diplomata Alex Saab foi anulada, ele foi mantido durante 17 dias sem um mandado de detenção e sem uma ordem da Interpol numa masmorra à espera de que os Estados Unidos enviassem o pedido de extradição. Foi apenas a 29 de junho de 2020 que os Estados Unidos da América comunicaram formalmente o seu pedido de extradição acompanhado de um mandado de captura em nome de outra pessoa.
A segunda fase é judicial. Mesmo que não haja qualquer dúvida de que, do ponto de vista jurídico, tal detenção é ab initio arbitrária, ilegal e irregular, encoberta de forma desajeitada pela instrumentalização do mecanismo da Interpol, e pela produção de documentos irregulares e erróneos. O caso tomou um rumo ainda mais alarmante quando o juiz cabo-verdiano, supostamente o garante da ordem jurídica e do Estado de direito, tentou encobrir estas irregularidades através da validação do mandado de detenção, prisão e extradição. Quer tenha sido o Tribunal do Barlavento, o Procurador-Geral, ou o Supremo Tribunal de Justiça, a confirmar a ordem de extradição a 16 de março de 2021, todos estes atores judiciais em Cabo Verde tentaram, com conluio óbvio, negar a evidência da arbitrariedade. Em decisões e acusações que desafiam o entendimento jurídico, procuradores e juízes acrescentaram à arbitrariedade da detenção, a arbitrariedade de uma detenção prolongada, desproporcionada, abusiva e excessiva e um procedimento de extradição sem mandado e sem um tratado de extradição. Eles farão tudo para encobrir as irregularidades originais do caso, tentando validá-las legalmente em decisões que são tão absurdas como arbitrárias, e que estão elas próprias repletas de erros legais e abusos de processo.
É difícil determinar se a incompetência ou o abuso destes atores judiciais é imputável, mas as tentativas desesperadas de purgar a prisão e detenção arbitrária de Alex Saab de falhas processuais e de violações flagrantes foram meticulosas, e são rigorosamente impossíveis do ponto de vista jurídico. Uma detenção sem um mandado continua a ser uma detenção arbitrária e não pode ser corrigida. De facto, depois de ter detido um diplomata venezuelano em condições indignas e desumanas, depois deste último ter sido mesmo torturado para que aceitasse ser extraditado e desse informações, tudo sem sucesso, o Procurador-Geral obteve finalmente um mandado de detenção em 24 de março de 2021, vários meses após a detenção, enquanto as decisões judiciais, incluindo a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de 16 de março de 2021 confirmando a extradição, são modelos de inconstitucionalidade. O juiz cabo-verdiano vai ao ponto de afirmar que a situação atual de Alex Saab, colocado em prisão domiciliária, não é privação de liberdade, para lhe negar o exercício do seu direito elementar ao habeas corpus. Tal posição, indigna de um Estado democrático civilizado, constitui uma clara e flagrante violação do direito internacional dos direitos humanos e das regras constitucionais aplicáveis. Não há dúvida de que existem irregularidades e ilegalidades, mas resta saber se são o resultado de incompetência ou abuso.
Finalmente, a terceira fase, que está a decorrer parcialmente em paralelo, é a dimensão internacional do caso. O governo de Cabo Verde é aqui ilustrado por uma notória incompetência na gestão diplomática do caso, que se materializa concretamente no envolvimento da sua responsabilidade internacional por violações do direito internacional. Obedecendo claramente a instruções, inclusive ordens, de Washington, o Governo de Cabo Verde parece, na melhor das hipóteses, desarmado face à dimensão internacional do caso e está a tentar responder a instruções sem se preocupar com a lei. Convidado, de acordo com as regras elementares da vida diplomática e das relações internacionais, a agir como Estado soberano face a tal disputa, encetando um diálogo diplomático com vista a encontrar uma solução pacífica, o Governo de Cabo Verde optou por ignorar as cartas diplomáticas da Venezuela, Irão, China, Rússia, Nações Unidas, União Africana, bem como da CEDEAO, para citar apenas algumas. Contudo, as violações do direito internacional que envolvem a sua responsabilidade neste caso são eloquentes, uma vez que Cabo Verde viola, entre outros, os princípios de imunidade e inviolabilidade; os direitos consulares; bem como um número significativo de normas do direito internacional dos direitos humanos, a começar pela proibição da tortura e dos maus-tratos ou a proibição da detenção arbitrária. Estas ações e omissões são ilegais à luz do direito internacional e constituem também irregularidades constitucionais.
Este mesmo governo de Cabo Verde mantém a mesma abordagem evasiva face aos organismos internacionais que apelam a uma razão legal. Assim, o governo de Cabo Verde recusa-se pura e simplesmente a implementar a decisão juridicamente vinculativa do Tribunal de Justiça da CEDEAO, de 15 de março de 2021, que declara, no final de um processo contraditório no qual o governo de Cabo Verde participou plenamente, que a prisão e detenção de Alex Saab são arbitrárias e que este deve ser libertado imediatamente. Este mesmo governo permanece igualmente surdo às recomendações que lhe foram dirigidas, por exemplo, pelo Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que apelou à suspensão da extradição e ao acesso a cuidados médicos para Alex Saab. Estas posições adotadas por Cabo Verde, que acompanham as violações flagrantes do direito internacional que envolvem a sua responsabilidade, têm sido indispensáveis para consolidar e manter a detenção arbitrária do diplomata venezuelano e participar no desafio de racionalidade jurídica que este caso ilustra.
É no quadro deste caso, infestado por defeitos inconstitucionais, irregularidades, aproximações e improvisações, que o Tribunal Constitucional terá de fazer justiça e ditar a lei. Terá de resolver as irregularidades que resultam da incompetência e as que resultam de abusos, a fim de proteger a constituição da qual é o garante. A sua missão é complexa tendo em conta a magnitude das irregularidades e defeitos neste caso, mas também porque terá de tentar restaurar o Estado de direito, os direitos humanos, os valores constitucionais e a justiça, afirmando e mantendo as irregularidades óbvias, preservando, na medida do possível, a credibilidade e a reputação dos atores judiciais envolvidos. Este é o seu desafio.
Apelamos à justiça, à racionalidade, à consciência jurídica e ao Estado de direito, para que o Tribunal Constitucional faça justiça, dite a lei, proteja a Constituição de Cabo Verde, aplique a lei e a faça cumprir. Esta é a condição para que se faça justiça a Alex Saab, e para que ele seja libertado o mais depressa possível.