Por Júlio Ascensão Silva
O Estado, segundo se noticiou, pagou 26 milhões de dólares (2,6 milhões de contos) pela recompra de 40% das ações da CV Telecom detidas pela PT Ventures/Oi, tendo o INPS adquirido 50% dessas ações.
O INPS terá de fazer a aplicação dos seus fundos de reserva. Sobre isto, creio que ninguém tenha dúvida. O problema está, sim, é na regulamentação e gestão, de forma autónoma, dos Fundos de Reserva do INPS, bem como no rigoroso cumprimento dos Estatutos deste. Houve uma profunda mudança no INPS, em termos de gestão, com a integração e participação dos parceiros sociais (representantes de trabalhadores e empregadores) no seu Conselho Diretivo. Mas, ao que parece, há quem veja isso apenas como uma mera figura decorativa, e não o é.
O Estado, segundo se noticiou, pagou 26 milhões de dólares (2,6 milhões de contos) pela recompra de 40% das ações da CV Telecom detidas pela PT Ventures/Oi, tendo o INPS adquirido 50% dessas ações. Convém não esquecer que, antes desta operação, o Governo já tinha forçado o INPS a assinar um acordo no sentido de garantir a vinda de um avião para evacuação de doentes inter-ilhas. Um problema, diga-se, que ele próprio, Governo, havia criado.
Em Maio de 2015, a propósito da subscrição das obrigações da TACV na Bolsa de Valores de Cabo Verde, no valor de 950 mil contos, subscrita a 50% pelo INPS, houve um coro de críticas, inclusive de pessoas que hoje fazem parte do Governo. Recorde-se que o representante dos trabalhadores (que era eu na altura) e o dos empregadores (Eng.º Eugénio Inocêncio, que ainda se mantém) no Conselho Diretivo do INPS, denunciaram, publicamente, o facto deste órgão não ter sido informado, e muito menos deliberado, sobre a referida subscrição.
Isto porque, à luz do artigo 15º, v) dos Estatutos do INPS, era e é da competência do Conselho Diretivo do INPS “Autorizar os atos, contractos, investimentos, transferências de propriedade e todas as operações económicas e financeiras que excedam o montante máximo autorizado pela Comissão Executiva e o seu Presidente, sem prejuízo dos poderes de tutela”.
No comunicado então divulgado, os dois representantes (de trabalhadores e empregadores) prometeram diligenciar no sentido de se regulamentar a gestão dos investimentos do INPS. De facto, em Abril de 2017 a Comissão Executiva do INPS, pressionada, apresentou um projeto de regulamento, que acabou por ser aprovado, embora o mesmo tenha ficado ainda muito aquém daquilo que é internacionalmente recomendável e exigível nesta matéria.
Assim, e porque o INPS nada disse até agora, conviria que o mesmo esclarecesse se o assunto foi ou não discutido e analisado previamente, em sede do Conselho Diretivo do INPS. Se este órgão solicitou ou não uma avaliação prévia dessa aplicação, e, se sim, quais foram os resultados. E, finalmente, se houve ou não uma deliberação do referido órgão, autorizando tal investimento. A opinião pública em geral, e em particular os contribuintes e beneficiários do INPS, carecem dessa informação.