Por: Alcides Lopes (PhD)
No passado dia 9 de dezembro de 2021, numa praia da ilha do Sal jazia um corpo imaturo de uma adolescente arrancada da face apática e sem empatia duma sociedade adoecida e fria. Um corpo inerte, profanado e afogado no mar, testemunha e cúmplice venal deste espetáculo horroroso e inefável. No dia seguinte, na mesma ilha, outra tragédia subtrai a vida de um imigrante guineense…
A Lei Especial sobre Violência Baseada no Género (Lei 84/VII/11 de 10 de Janeiro) foi apresentada, como uma lei integral em Cabo Verde, sob uma atmosfera de esperança nutrida pelos auspícios promissores pendurados nas bordas do novo milénio. Entrou em vigor no dia 31 de março de 2011. Na sua apresentação assumia-se o compromisso com a punição dos agressores, mas, especialmente, atuando na prevenção deste tipo de violência perpetrada, na sua maioria, por homens contra mulheres, a partir de comportamentos e atitudes abusivos historicamente construídos, hodiernamente apropriados, reproduzidos e normalizados.
Durante os últimos 46 anos, tendo a acreditar que Cabo Verde passou a ocupar um lugar diferente daquele que lhe era relegado durante toda a época da colonização. A dimensão a que me refiro tem a ver com a inestimável importância que o arquipélago desempenha na posição geopolítica, a ponto de oferecer meios de aproximação estratégica entre as margens do Atlântico, bem como a possibilidade de controle de novas rotas desde os finais do século XV. Mas, que rotas são estas? O que [não] nos diz a história convencional? Rotas que, inicialmente, permitiram o desenvolvimento de um dos maiores e mais bárbaros crimes contra a humanidade: o tráfico de seres humanos escravizados, mas que, não se resumem a estas.
“Rotas, toda a casta de rotas que se possa imaginar”, falava-me a imagem distante de um rosto familiar e turvo pelo véu da transição entre o sonho matinal e a voz doce da minha companheira, avisando-me na manhã de domingo: “Vai môr! Hoje é seu dia de fazer o café. Levanta.”
Rotas do café ao colorau, rotas das quinquilharias e dos alijados, rotas da liberdade estimadas pelo lobo do mar. Enfim, rotas das desgraças e das mais irresistíveis promessas. Rotas de Dionísio, os faunos e de Dante ao Inferno. Toda a casta de rotas em cujas interseccionalidades as forças funcionam como um sistema de opressão interligado.
Esse sistema de opressão visa dar instrumentalidade e empoderar quais forças? Imperativo que a gente esteja ciente, como avisa a filha de Oxum, Carla Akotirene, à inseparabilidade estrutural do racismo, capitalismo e cisheteropatriarcado. Segundo a pensadora baiana, citando Kimberlé Crenshaw, são estes os senhores das rotas, os fazedores das avenidas identitárias em que mulheres negras são repetidas vezes atingidas pelo cruzamento e sobreposição de gênero, raça e classe, modernos aparatos coloniais.
Houve tempos em que se tinha a certeza que as ilhas de Cabo Verde eram uma terra de ninguém. Quando os homens, seus hábitos catolicamente mundanos e seus interesses genocidas no lucro estabeleciam, a partir dos seus próprios medos, deuses e leis. Pesava a espada nua na cabeça daquele que ousasse sonhar em outra coisa senão seguir os augúrios dos santos e apóstolos ostentados nas proas, nos mastros, e nos sacrários das naus na nova aventura através da passagem média. Sequestraram-se muito mais do que povos e culturas, muito mais do que corpos negros animalizados. Acorrentados. Sequestraram-se ventres.
O Atlântico é um locus de opressões cruzadas, diz Akotirene. Um território de águas que traduz a história e migração forçada de africanas e africanos. Portanto, é oportuno descolonizar perspectivas hegemônicas e suprematistas. Na jornada das etnias traficadas como mercadorias, nas culturas afogadas, nos binarismos identitários, contrapostos humanos e não humanos, nos encharca o saber das memórias, narrativas salgadas e lágrimas de protesto sepultadas sob o oceano. As vozes das nossas ancestrais sepultadas sob o oceano. O Oblívio!
No passado dia 9 de dezembro de 2021, numa praia da ilha do Sal, jazia um corpo imaturo de uma adolescente arrancada da face apática e sem empatia duma sociedade adoecida e fria. Um corpo inerte, profanado e afogado no mar, testemunha e cúmplice venal deste espetáculo horroroso e inefável. No dia seguinte, na mesma ilha, outra tragédia subtrai a vida de um imigrante guineense pela sua companheira e, para a nossa consternação, um dia depois na ilha do Fogo, um policial executa a esposa com três tiros. Tudo isso aconteceu sob uma capa de normalização e anestesia administrada na sociedade cabo-verdiana e informada pela imposição criativa das novas posturas e prioridades.
O Estatuto da Criança e do Adolescente; ECA – Lei nº 50/VIII/2013, do B.O. I Série, nº 70, de 26 de Dezembro, semelhante à LVBG de 2011, emerge carregada de promessas, por sua vez, justificadas nos termos da ratificação de convenções e tratados internacionais que, de forma certeira, falham em cumprir seus propósitos de acordo com as próprias limitações inerentes a essas legislações nos lugares como o nosso país: os lugares não-lugares de pensamento.
Entre os cabo-verdianos comuns com quem conversei sobre o ECA durante o trabalho de campo de pesquisas em Cabo Verde, a impressão que ficava era de desconhecimento e descrédito pura e simplesmente. Quando o assunto era abordado nas instâncias mais formais das instituições, as desculpas resumiam-se primeiramente à falta de recursos, falta de infra’estruturas e, não poucas vezes, a culpa é jogada na sociedade, nas famílias ou na falta de responsabilidade dos pais.
Entre os finais de 2017 e inícios de 2018, três crianças desapareceram na capital do país, em plena luz do dia. Primeiramente foi o caso da criança que residia no bairro Eugênio Lima – Edvânea de 10 anos de idade, filha de um policial. Os outros dois casos aconteceram no bairro de Achada Limpo, no sábado 3 de fevereiro, por volta das 17 horas. Dois primos de 9 e 10 anos de idade desapareceram depois de saírem de casa para fazer um mandado para a avó. Antes da ocorrência dos desaparecimentos ocorridos em 2018, a bancada do PAICV havia solicitado a revisão do ECA, sob as fundamentações de reforçar e investir nos mecanismos de proteção à infância, principalmente contra os abusos sexuais. Na intervenção também se apelava para a criação de mecanismos de suporte e apoio às famílias com crianças que sofreram com a violação dos seus direitos. Sintomaticamente, as outras forças partidárias constituintes do governo se manifestaram em apoio à intervenção sublinhando o trabalho que estava a ser feito em prol da melhoria de condições para a melhor proteção das crianças, adolescentes e suas famílias.
Tratando-se de Cabo Verde, a desesperança da população tenderá a crescer enquanto os discursos e as ações não forem coordenados e objetivos práticos e executáveis sejam traçados. A maneira de fazer política em Cabo Verde se perde muito mais na parola do que em ações concretas propriamente executadas. Existe uma cegueira alienante expressa tanto pelas instituições quanto pelas convicções dos raros profissionais e especialistas, toda uma falta de condições estruturais e comportamentais que impossibilita a comunicação adequada e a mobilização das energias da nação para a resolução dos seus próprios problemas.
Dez anos depois, o balanço que se faz da LVBG é decepcionante e denuncia a inércia do estado com relação à adequada punição ao crime VBG e à proteção das vítimas. Segundo o ativista de género Jampa Moeda, a LVBG deixou, necessariamente, de ser uma Lei Integral – visto que, apesar de se lhe ter retirado o seu coração (o crime de VBG) vários outros artigos, além dos expressamente revogados, tiveram de sair e articular-se com o novo CP e com o Novo Código de Processo Penal. Portanto, constatada esta involução na LVBG fica a sensação que as margens e os centros da nossa sociedade, na realidade estão às margens do mundo.
*AKOTIRENE, Carla. 2019. Interseccionalidade. Coleção Feminismos Plurais. Coordenação Djamila Ribeiro. São Paulo. Sueli Carneiro; Editora Jandaíra.