Carta aberta aos utentes e aos tripulantes sobre o navio Chiquinho: Riscos graves de segurança

Maurino Delgado

Por uma cidadania ativa-motor do desenvolvimento. A Lei da proteção civil artº 8º, diz que os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos. O navio Chiquinho foi licenciado para operar entre São Vicente e Santo Antão, mas os utentes não foram informados de que o barco tem fatores de risco de acidente grave para operar nesse percurso.

O navio opera com uma rampa deslizante à proa que constitui risco de acidente grave. O navio não pode navegar com ondulações superiores a três metros. O canal, por vezes, tem ondulações superiores a três metros, o que constitui um risco de acidente grave para o Navio.

Colocada a questão à inteligência artificial, diz: “A segurança marítima depende do cumprimento rigoroso das limitações operacionais das embarcações e o canal, entre São Vicente e Santo Antão, exige navios robustos  e adequados às condições de oceano aberto”. O Chiquinho não reúne essas condições.

Observando-se o certificado de navegabilidade nº 8C/22 verificam-se duas situações que chamam à atenção para a segurança do Navio a navegar no canal. Não pode navegar com ondulações superiores a três metros. O certificado só é válido para o percurso S. Vicente / Santo Antão/ São Vicente. A pergunta: qual é a necessidade de se limitar o percurso do Navio?

O certificado é contraditório. Porque se o navio não pode navegar com ondulações superiores a três metros, logo não pode navegar no percurso, São Vicente/Santo Antão/ S. Vicente, em segurança.

A certificação decorreu num processo controverso, de pressão política. Devem estar a lembrar-se da conferência de imprensa que os Deputados do MPD deram no cais acostável de São Vicente em 2020, dizendo que o navio era seguro, quando se colocou a questão da insegurança no referido percurso.

Devem estar a lembrar-se da resposta do Deputado Dr. João Gomes, alto dirigente do MPD, quando confrontado, por que motivo o barco só estava licenciado para operar na linha São Vicente Porto Novo. Ele respondeu que era por opção do armador. Qual é a necessidade da interferência de deputados que sustentam o Governo na certificação de um navio? Que outros interesses se escondem atrás do poder?

Os fatores de risco de acidente grave são mais do que evidentes. Repetimos: O navio não pode navegar com ondulações superiores a três metros e opera com uma rampa deslizante à proa, sem uma porta estanque, para   evitar que, no caso de uma avaria com a rampa, a água do mar não possa invadir o convés, desequilibrando o barco.

Não foi projetado para o embate da força do mar do canal. Com o tempo, com a idade, com o desgaste e a fadiga do material o Navio pode partir-se. No licenciamento do Navio, o Instituto Marítimo Portuário não teve em conta a lei da proteção civil que manda prevenir os riscos de acidente grave.

Artigo 4º da lei nº12/VIII/2012, de 7 de março:

a) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave e de catástrofe deles resultante Artº6.

b) O princípio da prevenção por força do qual os riscos de acidente grave ou de catástrofe devem ser considerados de forma antecipada de modo a eliminar as próprias causas.

Artº8º
1) Os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos.

Artº 3º
A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, pelas Autarquias, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos de acidente grave.

Há cinco anos que vimos insistindo no mesmo assunto porque está em causa a segurança de centenas de pessoas que, diariamente, utilizam o navio. Quando a questão é colocada ao Instituto Marítimo e Portuário, a resposta: o Navio está certificado. Como certificar um navio nessas condições?

O Governo, por seu lado, mantém o silêncio. O povo não é escutado. O Governo não reconhece o direito de o povo viajar em segurança.

As nossas preocupações sobre a segurança do navio baseiam-se, não só nas declarações públicas de marítimos com sólida preparação e muita experiência profissional que vêm questionando a segurança de navegabilidade no canal e porque temos estudado e procurado toda a informação sobre o assunto.

Por exemplo: perguntamos a um Comandante da Marinha Mercante e armador se compraria um navio como o Chiquinho para operar no canal, este foi peremptório:  nunca! O navio não reúne condições de segurança e esclareceu: um navio que opera com uma rampa deslizante à proa devia ter uma porta estanque.

Perguntamos qual é a função da porta estanque?  Impedir que a água possa abalroar o navio em caso de avaria da rampa. Um acidente com esse navio seria uma catástrofe porque tem uma lotação de 430 passageiros e por altura das festas de romaria, férias de emigrantes, pode levar mais passageiros, com autorização da Capitania.

Mas, hoje a inteligência artificial vem permitir a qualquer cidadão atento, esclarecer certas questões.
Para quem se interessa é só ir ao google gemini e perguntar:

1ª pergunta: Um navio de passageiros a operar no Canal entre São Vicente e Santo Antão, ilhas de Cabo Verde, no Oceano Atlântico que não pode navegar com ondulações superiores a três metros, que riscos?

2ª pergunta: Um navio de transporte de passageiros que opera com uma rampa deslizante à proa, sem porta estanque, entre São Vicente / Santo Antão, ilhas de Cabo Verde, no oceano atlântico, que riscos?

Concluindo:
O MDSV- Movimento para o desenvolvimento de São Vicente não tem dúvidas de que um navio com as características do Chiquinho a operar no Canal tem elevadas probabilidades de ter um acidente grave.

É preocupante manter esse navio nessa linha.

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