Carrascos, Infantis e Folgados

Por: Amadeu Oliveira

 “Não há nada mais prejudicial para um País, como os Chicos- Espertos e Chicas-Espertas serem considerados Juizes” – Bismark

  1. O autor desta crónica tem afirmado e repetido múltiplas vezes que os Venerandos Juízes colocados na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, onde se inclui o Dr. Benfeito Mosso Ramos e a Dra. Fátima Coronel, por acção e por omissão dos seus deveres legais, já prejudicaram tantas famílias e cidadãos que deveriam ser expulsos da Magistratura Judicial e que tal desiderato só ainda não aconteceu porque os mesmos têm gozado da protecção, ilegal, imoral e Inconstitucional por parte do Conselho Superior da Magistratura Judicial e da Procuradoria da República;

Na impossibilidade de o grande público aceder às provas de onde poderiam constatar múltiplas fraudes, prevaricações e inserção de falsidades nos processos, para início de conversa, sou forçado a demonstrar como Juízes do STJ não sentem vergonha de inventar mentiras deslavadas e proceder a publicitação dessas falsidades nos órgãos de comunicação social, visando ludibriar o povo e aldrabar utentes da Justiça

  1. Outro tanto tem sido dito em relação a outros determinados Magistrados Judiciais, nomeadamente, o Juiz Dr. Ary Spencer Santos e o Juiz Dr. Afonso Lima Delgado, todos bem identificados;
  2. Tais denuncias e acusações são graves, inquietantes, perturbadores e desconcertantes, sendo alicerçadas em robustas provas documentais e testemunhais, designadamente peças processuais, Despachos Fraudulentos, Acórdãos Imorais e em Inconstitucionais Omissões, nem sempre de fácil apreensão e entendimento do grande público.
  3. Na impossibilidade de o grande público aceder às provas (peças processuais, despachos e acórdãos) de onde poderiam constatar múltiplas fraudes, prevaricações e inserção de falsidades nos processos, para início de conversa, sou forçado, aqui e agora, a demonstrar como Juízes do Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde não sentem vergonha de inventar mentiras deslavadas e proceder a publicitação dessas falsidades nos órgãos de comunicação social, visando ludibriar o Povo e aldrabar utentes da Justiça;

Um caso exemplar

Mediante inúmeras fraudes processuais e falsificações, o emigrante Arlindo Teixeira, descendente de cabo-verdianos, mas com nacionalidade francesa, que tinha vindo de França passar 45 dias de férias em Cabo Verde, foi sujeito ao regime de prisão preventiva, desde o dia 31 de Julho de 2015, antes de ser condenado a 11 anos de cadeia, fora do quadro legal vigente.”

Deslavadas Mentiras

  1. Estando Arlindo Teixeira ainda sujeito a uma Ilegal, Imoral e Inconstitucional prisão preventiva, no dia 10 de Outubro de 2017 o seu Defensor foi convidado para participar do programa televisivo designado por “Em Debate” conjuntamente com a senhora Deputada Nacional, Dra. Joana Rosa, o Professor Catedrático Dr. Geraldo Almeida, com a mediação do jornalista e Mestre Daniel Medina, versando sobre o Estado da Justiça em Cabo Verde.  – Aceder ao link: http://www.rtc.cv/tcv/index.php?paginas=47&id_cod=57652 ,
Amadeu Oliveira na TCV
  1. No decurso do referido programa televisivo, o autor desta crónica, Amadeu Oliveira, teceu fundamentadas críticas contra o actual Sistema de Não-Justiça implantado em Cabo Verde por acção conjunta do MpD e do PAICV (tudo aprovado por maioria de dois terços de votos dos deputados), chegando mesmo a afirmar que estava em condições de provar que, dentro do Supremo Tribunal de Justiça, havia (i) Denegação de Justiça, (ii) Fraude Processual e até (iii) Inserção de Falsidades em processos, para manter inocentes na cadeia, o que provocou um abalo geral.
  2. Em resposta, logo no dia 18 de Outubro de 2017, o Dr. Benfeito Mosso Ramos apressou-se a publicar um artigo, no jornal “A Nação”, intitulado de Carta Aberta ao Sr. Procurador Geral da República  –  Que o Dr. Amadeu Oliveira Prove as suas Acusações, onde esse Venerando Juiz teve a coragem de propalar falsidades, afirmando que:
    1. O STJ já teria decidido a Reclamação interposta contra o Acórdão Nº 57/2016, o que não correspondia à verdade,
      1. Acrescentando ainda que os Juízes do STJ tinham analisado o processo com todo o rigor e imparcialidade e que tinham reconfirmado que haviam indícios de que Arlindo Teixeira teria sido autor de um crime de homicídio, o que também era mentira, como se demonstrará mais a frente.
  3. Quando o Venerando Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Benfeito Mosso Ramos, divulgou tais mentiras, os familiares e amigos do Sr. Arlindo Teixeira, designadamente: (i) O Historiador Dr. Hélder Salomão, (ii) Os Advogados Dr. Rogério Reis, (iii)  Dr. Daniel Ferrer Lopes, (iv) Dr. Jorge Pires Lima, Assessor da Assembleia Nacional, (v) O Emigrante Jerónimo Ramos Lopes, mais conhecido por “Cônsul de Rotterdam, devido aos milhares de cabo-verdianos que ele ajudou a emigrar para a Europa, durante os anos 1980 e 190, (v) Sr. Ex – Embaixador da França em Cabo Verde, (vi) Engº António Monteiro, presidente da UCID, (vii) Dr. Amândio Barbosa Vivente, Presidente do Partido Popular,  (viii) o Falecido Dr. Vieira Lopes, entre outros – todos tiveram a iniciativa de confrontar o Defensor Amadeu Oliveira, questionando a sua credibilidade, tendo alguns deles chegado ao ponto de insinuar e de até afirmar que o Defensor era um  “mentiroso e aldrabão”, na suposição de que este estaria escondendo uma decisão desfavorável, pois, eles todos tinham sido completamente enganados pelo verbo fácil, mas falso, propalado pelo Venerando Juiz do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Benfeito Mosso Ramos, através dos órgãos de comunicação social.

Aldrabices sem dó nem piedade

  1. Estando, assim, sob pressão por parte dos amigos e familiares do emigrante preso, Arlindo Teixeira, tendo que prestar informações à Embaixada da França sobre a situação jurídica do seu cidadão, sentindo-se esmagado pelas inúmeras e constantes ligações telefónicas e mensagens insultuosas, o Defensor Amadeu Oliveira chegou a comprar 3 exemplares do jornal “A Nação”, onde o Dr. Benfeito Mosso Ramos tinha propalado as suas mentiras e foi entrega-los na secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, (um exemplar do jornal para cada um dos juízes da Secção Criminal para que depois não viessem dizer que não tinham tomado conhecimento), alertando-lhes para essa falsidade de andarem a divulgar mentiras pelos jornais, e exigindo, em vão, uma reposição da verdade;

O Defensor Amadeu Oliveira chegou a ir ao STJ mais de uma dezena de vezes, até que num determinado dia, em meados de Novembro de 2017, já absolutamente indignado com o comportamento dos Juizes, entrou pela porta da Secretaria adentro, chamando os Venerandos Conselheiros da Secção Criminal de aldrabões, mentirosos, prevaricadores, manipuladores da opinião pública…”

  1. O Defensor Amadeu Oliveira chegou a ir ao Supremo Tribunal mais de uma dezena de vezes, até que num determinado dia, em meados de Novembro de 2017, já absolutamente indignado com o comportamento dos Juízes do Supremo Tribunal, entrou pela porta da Secretaria adentro, chamando os Venerandos Juízes Conselheiros da Secção Criminal de aldrabões, mentirosos, prevaricadores, manipuladores da opinião pública, corja de juízes de má consciência e acusando-lhes de estarem a destruir a vida de um inocente, Sr. Arlindo Teixeira, mantendo-lhe na prisão de forma ilegal e imoral, mediante fraudes processuais e inserção de falsidades no seu processo. Ora, perante essa tirada do Defensor, o mínimo que se esperava é que esse pessoal que está ocupando o Supremo Tribunal de Justiça mandasse prender quem estava lhes importunando daquele modo, porém, limitaram-se a chamar a polícia somente para acalmar o “confusento” e para o  afastar da porta do Supremo Tribunal.
  2. Infelizmente, (pasme- se quem quiser), ao contrário do que já tinha sido propalado, a 18 de Outubro de 2017 no Jornal A Nação, a verdade é que somente a 21 de Novembro de 2017  (muito mais de um mês depois) é que o STJ viria a proferir o Acórdão Nº 72/2017, emitido no âmbito do Recurso Nº 58/2016, e mesmo assim, sem terem a dignidade de proferir uma decisão válida e legal, obrigando a defesa de Arlindo Teixeira a apresentar uma segunda Reclamação que até a data de hoje (Novembro de 2020) ainda não foi decidida de forma válida.
  3. Nessa ocasião, (Novembro de 2017) já na posse da decisão – Acórdão Nº 72/2017 –  o Defensor Amadeu Oliveira teve o cuidado de remeter uma cópia do aludido Acórdão a cada amigo e familiar do emigrante preso, Sr. Arlindo Teixeira, tendo a maioria deles constatado, pela data de emissão do Acórdão de 21 de Novembro, que o Dr. Benfeito Mosso Ramos, a 18 de Outubro,  não teria tido pejo algum em propalar deslavadas mentiras na comunicação social e que a Veneranda Senhora Juíza Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conhecendo essas mentiras, não tinha tido a dignidade nem a decência de emitir um comunicado, repondo a verdade. Ao constatar tamanha falsidade, todos declararam que consideravam aqueles Magistrados, no mínimo, uns “Mentirosos e Aldrabões, sem dó nem piedade de um emigrante inocente”, quando andaram a enganar o Povo daquela maneira, ainda por cima com utilização dos órgãos de comunicação social, para ludibriar incautos.

2 anos, 8 meses e 26 dias de uma prisão ilegal e imoral

  1. Tendo em conta que o Supremo Tribunal recusava libertar Arlindo Teixeira, como último recurso, o Defesa teve de direcionar os seus esforços para o Tribunal Constitucional, através do Recurso de Amparo Constitucional Nº 03/2017. Felizmente, essa instância Constitucional acabaria por proferir o Acórdão Constitucional Nº 08/2018, através do qual o Supremo Tribunal de Justiça foi obrigado a proceder a imediata soltura do emigrante Arlindo Teixeira, depois dele ter estado sujeito a 2 anos, 8 meses e 26 dias de uma prisão preventiva ilegal, inconstitucional e imoral, fruto das aldrabices, fraudes processuais, denegação de justiça e prevaricações mil, protagonizados não só pelo Juiz Dr. Afonso Lima Delgado que, inicialmente, teria condenado Arlindo Teixeira a 11 anos de prisão, com recurso a Fraude Processual, como também pelos Venerandos Juízes Conselheiros Dra. Fátima Coronel e Dr. Benfeito Mosso Ramos.

Felizmente o Tribunal Constitucional acabaria por proferir o Acórdão Constitucional Nº 08/2018, através do qual o STJ foi obrigado a proceder a imediata soltura do emigrante Arlindo Teixeira, depois dele ter estado sujeito a 2 anos, 8 meses e 26 dias de uma prisão preventiva ilegal, inconstitucional e imoral, fruto das aldrabices, fraudes processuais…”

  1. Na ocasião, a Televisão Nacional fez uma oportuna reportagem sobre a libertação desse cidadão de nacionalidade francesa, descendente de cabo-verdianos, dando conta que esse seria somente 1 (um) inocente entre 12 (doze) chefes de família que estava sendo libertado, como se poderá constatar pelo visionamento do vídeo constante do seguinte link:
Arlindo Teixeira

Num artigo publicado no jornal A Nação (18 de Outubro de 2017), Benfeito Mosso Ramos, anunciou que um dos processos de que Oliveira estava a reclamar a demora da justiça já tinha sido despachado. Acontece que esse processo, afinal, só um mês depois desse texto foi efectivamente despachado (21 de Novembro de 2017). Para quem tem responsabilidade nacional, enquanto juiz-conselheiro do STJ, escrever um artigo num jornal de amplitude nacional, lido por todos os quadrantes da sociedade, a anunciar um falso despacho é de uma irresponsabilidade tremenda. Porque enganou toda a gente, o que, trocando por miúdos, se tratou de um golpe institucional.

…, …

Por todo o exposto, resulta ser infantil e quase leviano, cheirando a chantagem emocional, vir os Muito Ilustres e Muitíssimos Venerandos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça anunciar que já não vão mais participar das festinhas e dos “cofee breaks” que os demais Órgãos de Soberania (Assembleia Nacional e Governo) lhes convidar, só porque a Corajosa Senhora Deputada Nacional Dra. Mircea Delgado teve a coragem e a decência de interpelar a quem de direito…”

O decano dos juízes cabo-verdianos, Raul Varela (primeiro presidente do STJ), havia dito numa entrevista ao extinto jornal A Voz, que a Justiça em Cabo Verde está condicionada por causa da máfia. Isso mesmo, máfia, ele dissera então – “os endinheirados é que mandam…”.

Santa Cruz de Santiago, 30 de Novembro de 2020

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