Alex Saab clama justiça junto dos Organismos Disciplinares de CV contra juízes do Tribunal de Recurso do Barlavento e o Procurador-Geral

Por: Defesa de Alex Saab

Hoje, 19 de Agosto, a equipa de defesa do diplomata venezuelano Alex Saab apresentou duas acções, para início de procedimentos disciplinares, junto do Conselho Superior de Magistratura, contra três juízes do Tribunal de Recurso do Barlavento e do Conselho Superior do Ministério Público, contra Luís José Tavares Landim, Procurador-Geral de Cabo Verde. As duas queixas surgem na sequência das queixas-crime apresentadas a 9 de Agosto contra Luís José Tavares Landim, Procurador-Geral de Cabo Verde, e os inspectores da Polícia Judiciária de Sal. Estes procedimentos representam tentativas de Alex Saab de obter a justiça que lhe tem sido recusada há mais de 430 dias, como resultado de uma obstrução policial e judicial deliberada e organizada.

Os juízes supracitados cometeram erros processuais que violaram os direitos humanos básicos do Sr. Saab e, consequentemente, conduziram à aprovação da sua extradição para os Estados Unidos pelo respectivo Tribunal. Além disso, os Juízes ignoraram e desvalorizaram repetidamente inúmeros pedidos de cuidados médicos adequados para o Sr. Saab.

Relativamente ao Procurador-Geral, a queixa aponta que este ignorou intencionalmente as queixas-crime do Sr. Saab e cometeu inúmeras omissões aos seus pedidos em apoio da extradição do Sr. Saab para os EUA.

As queixas do Sr. Saab podem ser resumidas da seguinte forma:

  1. Na ausência de um mandado de prisão, os Juízes do Tribunal do Barlavento não podiam simplesmente ter validado a prisão do Sr. Saab.

O Direito norte-americano exige que a “Regra de Especialidade”, para ser vinculativa para os Estados Unidos, tem de ser explicitamente indicada no tratado de extradição bilateral relevante; esse tratado não existe entre os Estados Unidos e Cabo Verde (na medida em que os Estados Unidos se baseiem alegadamente na Convenção das Nações Unidas sobre Crimes Transnacionais (UNCTOC), como o tratado base para esta extradição, por isso não funciona, porque as cláusulas de extradição da UNCTOC não apresentam a cláusula de especialidade. Contudo, o que é ainda mais propício retoricamente, sendo um argumento factual e não legal, é que os Estados Unidos notificaram as Nações Unidas (Setembro de 2003) de que não iriam aplicar a disposição de extradição da UNCTOC. Assim, é no mínimo desonesto e provavelmente uma rotunda mentira para qualquer pessoa que a UNCTOC possa ser a base para imposição da Regra de Especialidade.

Todas estas omissões processuais substanciais e violações deontológicas foram repetidas com regularidade, causando danos irreparáveis para a saúde e os direitos do Sr. Saab. Num Estado que se posiciona a si próprio como um bastião do estado de Direito em África, tais omissões por parte de responsáveis oficiais são inaceitáveis e lesam a reputação de todo o país.

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