A limitação de mandatos, a gestão do Município e o MpD

Por Maurino Delgado

A limitação de mandatos vai ser o meu cartaz para a manifestação do 5 de Julho.

 A boa gestão do Município de São Vicente depende da consciência, da competência e da seriedade dos candidatos a serem apresentados pelos Partidos Políticos às eleições autárquicas de 2020. É desejável que os Partidos façam escolhas criteriosas dos candidatos e que a Sociedade Civil faça pressão nesse sentido, no seu próprio interesse.

O Presidente da Câmara de São Vicente, Dr. Augusto Neves, quer mais um mandato. Em 2008 é eleito Vereador, em 2011 já é Presidente. São mais de onze anos no Poder Local. É tempo demais, dizem os cientistas políticos.

Os munícipes de São Vicente, os mais conscientes e preocupados com a boa gestão municipal, não podem, de maneira nenhuma, ficar indiferentes às declarações do atual Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, feitas através da TCV-Televisão de Cabo Verde, de que ele está disponível para mais um mandato.

O desenvolvimento do Município de São Vicente vai depender das boas escolhas que se fizerem e essas dependem da capacidade interna dos partidos políticos de apresentarem bons candidatos à governação do Município, que não devem ser sempre os mesmos como pretende o Dr. Augusto Neves ao forçar o Partido a apresentar a sua candidatura.  

Com essa declaração feita com muita antecedência ao período eleitoral, ele dá inicio à sua campanha e, como Presidente da Câmara, fica em situação de vantagem em relação a outros candidatos, mesmo dentro do seu partido.

Nas circunstâncias em que a declaração foi feita, fora do quadro partidário, afigura-se como uma atitude de rebeldia e pressão para desencorajar o seu partido, o MPD, de considerar outros potenciais candidatos, o que lhe permite monopolizar o poder, comprometendo a democracia interna do partido na apresentação de candidatos aos Órgãos do Poder Local.

Por outro lado, no momento em que se defende tanto a necessidade de se limitar os mandatos dos Presidentes das Câmaras Municipais, o Dr. Augusto Neves põe  o MPD de mãos atadas. Para um partido com a responsabilidade política e governativa do MPD, isso é altamente preocupante porque fica sem a liberdade necessária para cumprir o seu papel político institucional, de promotor do desenvolvimento do município e sem capacidade de contribuir efetivamente para o desenvolvimento das instituições políticas e democráticas, conforme dispõe o artº 3º da Lei nº102/V/99, dos partidos políticos.

A limitação de mandatos, como escreve Jorge Miranda, um dos maiores constitucionalista português, “decorre do princípio do Estado de Direito que exige salvaguardas contra a personalização, a concentração e, não raro, o abuso do poder em que tendem a cair, como a experiência demonstra, aqueles que se vão perpetuando nos mesmos cargos e à conveniência de renovação da classe política, de constante abertura à sociedade civil e de estimulação à participação de profissionais qualificados”.  

De acordo com esses princípios, o MPD, no próprio interesse do desenvolvimento do Município de São Vicente, deve apresentar um outro candidato às autárquicas que não fosse o Dr. Augusto Neves e o mesmo para os vereadores que já se eternizam há muitos anos nos cargos. Estará o partido MPD em condições de fazê-lo se se sabe que o Dr. Augusto Neves é capaz de brigar todas as guerras para não perder o Poder? 

Por todas essas razões, a limitação de mandatos vai ser o meu cartaz para a manifestação do 5 de Julho e convido que outras pessoas levem o mesmo cartaz.

OBS: Ler o texto de Jorge Miranda sobre limitação de mandatos que vem na internet, link www.publico.pt/2005/04/21/jornal/limitacao-de-mandatos-16984.

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