Helder Salomão
1. Não sou jurista, nem preciso de ser!!! Sendo historiador de formação, tenho por mim que o “Caso Amadeu Oliveira” entrará nos anais da história de Cabo Verde, infelizmente, pela negativa!!! É que há coisas e situações que qualquer cidadão comum consegue entender, alcançar o sentido e ficar indignado, para não dizer enojado!!!
2. Será esse o caso da última decisão proferida pelo “Venerando Tribunal (in) Constitucional”, vertida no Acórdão Nº 01/TCT/2026 de 21 de Janeiro, através do qual “autorizou os Deputados Nacionais” a constituírem a designada “C.P.I. – Amadeu Oliveira”, visando averiguar se esse Deputado terá ou não usado e abusado de “Direitos, Poderes e Regalias” inerentes à função de Deputado Nacional, quando auxiliou um emigrante chamado Arlindo Teixeira a regressar à França, no dia 27 de Junho de 2021, contra a vontade dos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
3. Tendo em conta que resulta evidente que não corresponde à verdade que o Deputado Amadeu Oliveira terá usado e abusado de “Direitos, Poderes e Regalias” inerentes à função de Deputado Nacional, como tem sido dito pela Procuradoria-Geral da República e pelos Tribunais, então, a Assembleia Nacional decidiu constituir a “C.P.I. – Amadeu Oliveira”, que tem por objectivo permitir que 11 Deputados Nacionais levem a cabo uma averiguação para se apurar os factos relacionados com a conduta desse Parlamentar.
4. Só que a Procuradoria-Geral da República, sabendo que as acusações tecidas contra o Deputado Amadeu Oliveira podem não corresponder à verdade, então, tentou impedir que a referida “C.P.I. – Amadeu Oliveira” faça as necessárias averiguações, pelo que recorreu ao Tribunal Constitucional, requerendo a Suspensão da Eficácia da Resolução da Assembleia Nacional Nº 188/X/2025 que aprovou a constituição da “C.P.I. – Amadeu Oliveira”;
5. Agora, Cabo Verde acaba de receber a notícia de que o Tribunal Constitucional, pela decisão vertida no Acórdão Nº 01/TC/2026 de 21 de Janeiro de 2026, reprovou e recusou o pedido de suspensão da eficácia da Resolução da Assembleia Nacional que havia sido requerido pela Procuradoria-Geral da República;
6. Nota Importante: À primeira vista, e para um leitor pouco atento, essa decisão do Tribunal Constitucional poderá até transmitir a ilusão de que o Sr. Procurador-Geral da República saiu derrotado desse pleito (o que é falso!!!), posto que a referida decisão do Tribunal Constitucional pode configurar ser um verdadeiro Golpe de Estado contra os Deputados da Assembleia Nacional, que poderão ter ficado ameaçados, amordaçados, algemados, vendados e coagidos na sua liberdade, portanto, coartados, no sentido de não realizarem todas as averiguações inerentes à “C.P.I. – Amadeu Oliveira”, com o rigor, a objectividade, a transparência e a responsabilidade que deveria ser;
7. É que, a partir da página 16, até ao final da decisão, os 3 Venerandos Juízes do Tribunal Constitucional (I- Juiz José Pina Delgado; II – Juiz Aristides Raimundo Lima, e III – Juiz João Pinto Semedo) desataram a fazer veladas advertências contra os senhores Deputados Nacionais, caso estes tiverem o “atrevimento” de quererem realizar determinadas diligências de Prova, deixando claro que o Tribunal Constitucional poderá proferir uma outra decisão, caso os senhores Deputados queiram:
I- Analisar determinados documentos produzidos pelos Agentes do Poder Judicial e Judiciários; II- Queiram colher o depoimento de qualquer funcionário judicial ou judiciário;
III- Queiram esclarecer alguma dúvida sobre a veracidade ou não de alguma das conclusões já alcançadas pelos Tribunais, mesmo se forem grosseiramente falsificadas ou artificialmente forjadas.
8. Ou seja, com o seu Acórdão Nº 01/TC/2026, o Tribunal Constitucional foi logo avisando que os senhores Deputados devem ter muito “juizinho” para não terem de ir fazer companhia ao nosso Amadeu Oliveira na Cadeia, caso queiram analisar determinados documentos ou quiserem ouvir determinadas personalidades ligadas ao Sistema Judicial.
9. Ora, essa postura do Tribunal Constitucional é ela mesma inconstitucional, por ela, sim, violar o princípio de Separação de Poderes, quando não teve pejo algum em advertir os senhores Deputados da Nação com “eventual responsabilização criminal”, caso queiram clarificar uma situação em que um Deputado Nacional foi incriminado precisamente por usar e abusar de poderes e violar deveres funcionais de um deputado, o que confere à Assembleia Nacional todo o Direito e toda a legitimidade de averiguar todos os factos e circunstâncias que rodearam o caso, sem que isso implique violação do princípio de Separação de Poderes ou interferência no Poder Judicial, até porque os Tribunais já fizeram o seu trabalho, já proferiram as suas decisões e o objectivo da “C.P.I. – Amadeu Oliveira” nunca será a de perturbar um trabalho do Sistema Judicial que já foi concluído;
– Condenado Por um Computador –
10. Ademais, é legítimo a Assembleia Nacional desejar constituir uma Comissão de Inquérito para averiguar toda a situação, incluindo os Documentos Judiciais, tendo em conta que um membro da própria Assembleia Nacional – o Deputado Nacional Amadeu Oliveira – foi condenado a 7 anos de prisão e a perda do Mandato de Deputado, quando é público e notório que sempre existiram dezenas de factos e provas que demonstravam que Amadeu Oliveira nunca terá violado os Deveres de Deputado, muito menos de forma grave, ao ponto de justificar uma condenação tão pesada, mas que, infelizmente, no momento de se proferir reconfirmação final da condenação, o computador em uso na Secretaria do Supremo tribunal terá decidido cortar, amputar, esquartejar e eliminar um conjunto de 24 Pontos de Facto anteriormente considerados provados que, caso continuassem a existir na decisão, seriam bastantes para determinar a Absolvição de Amadeu Oliveira.
11. Ou seja, a condenação final foi reconfirmada por um Computador e não por uma decisão fundamentada proferida por juízes de carne e osso, pelo que é justo e adequado se a Assembleia Nacional quiser averiguar de que modo o Computador em uso no Supremo Tribunal de Justiça, a revelia da vontade dos Juízes, interferiu na fundamentação da decisão final condenatória do Deputado, averiguação essa que tanto o Sr. Procurador-Geral como os três Venerandos Juízes do Tribunal Constitucional querem impedir.
Do Presidente da República
12. Pelo exposto, não restarão dúvidas que determinadas decisões do Tribunal Constitucional envolvendo a figura do Advogado e Deputado Amadeu Oliveira já trazem um “Bafo à Suspeição”, tal como ficou dito no Livro do Dr. Germano Almeida, intitulado por “Amadeu Oliveira: – O Inferno da Não Justiça” contendo 46 crónica sobre os disfuncionamentos e as desinteligências reinantes dentro do nosso Sistema de Não-Justiça implantado em Cabo Verde.
13. Para se ter uma ideia de quão sérias e preocupantes são as afirmações que foram vertidas em cada página desse livro, convinha reproduzir aqui três excertos que não deixarão nenhum cidadão cabo-Verdiano dormir sossegado, enquanto não houver uma verdadeira reforma desse “Inferno da Não- Justiça”.
I. “É que o processo criminoso inventado contra o Deputado Amadeu Oliveira é emblemático desse divórcio entre lei aprovada e a prática. Tendo sido preso ilegalmente, o Juiz que o mandou prender e manteve a sua prisão (Dr. Simão Santos) cometeu o Crime de Prevaricação punido pelo Código Penal. Os Juízes que o condenaram aceitaram a inserção de falsidade no processo. O Supremo Tribunal não hesitou em confirmar a escandalosa sentença que o condenou a sete anos de cadeia por um hipotético Crime de Atentado Contra o
Estado de Direito”;
II. “Já não será mais possível confiar e acreditar na boa fé de qualquer decisão que os Juízes do Tribunal Constitucional, (José Pina Delgado, Aristides Raimundo Lima e João Pinto Semedo) venham a tomar, porque chegam à partida inquinadas de gravíssima suspeita de poderem estar ao serviço de qualquer um, menos da justiça que são chamados a defender”;
III. Os Juízes do Tribunal Constitucional são homens-juristas como os outros. Não são deuses!! Mas ainda que fossem! Estão sujeitos a paixões e interesses corporativos que bem mostraram nesse malfadado acórdão. Podem ter vencido, porém, ficam longe de convencer. E é pena porque essa absurda e perigosa posição destrói a confiança que a sociedade precisa ter num Tribunal Constitucional.
Sua Excelência o Senhor PR
14. Quando o Tribunal Constitucional é assim denunciado, torna-se forçoso uma tomada de posição por parte do Mais Alto Magistrado da Nação, Sua Excelência o Senhor Presidente da República, Dr. José Maria Neves, devendo usar a sua magistratura de influência, perante a Casa Parlamentar, dirigindo uma mensagem de suporte e encorajamento aos 11 Deputados que vão integrar a dita Comissão Parlamentar, de modo a que estes se sintam em condições de desempenhar as suas funções com rigor, suficiência, transparência e zelo, sem mordaças na boca, sem algemas nas mãos e sem vendas nos olhos, até haver um esclarecimento sobre como o Computador em uso no Supremo Tribunal de Justiça, a revelia da vontade dos Juízes, interferiu na fundamentação da decisão final condenatória do Deputado Amadeu Oliveira.
15. É que, se os Deputados Nacionais se sentirem ameaçados e coagidos com eventuais “responsabilizações criminais” – tal como advertidos pelo Tribunal Constitucional -, então ter-se-á consumado um Golpe de Estado Judicial em que o Poder Judicial acabou por anular e neutralizar o Poder Legislativo em Cabo Verde.
