Vinte e seis admitidos e seis excluídos no concurso Bolsa Atleta

Um total de 26 candidatos, praticantes de diferentes modalidades desportivas, contam a lista de selecção provisória ao primeiro concurso Bolsa Atleta. Seis atletas foram excluídos por não cumpriram todos os requisitos, isto é, apresentaram candidatura sem comprovativo de inscrição numa instituição de ensino, comprovativo de filiação da federação ou Comité Olímpico, sem declaração de melhoria de performance e atestado médico.

A lista de selecionados e excluídos foi divulgada pelo Instituto do Desporto e da Juventude, que cita o nº 9 do artigo 7º, da portaria nº 12/2023, de 10 de março, que regula as normas e os procedimentos do concurso de atribuição da Bolsa Atleta. “O prazo para reclamação é de 5 dias úteis, a contar do dia da publicação dos resultados, e termina, impreterivelmente, até às 15 horas, do dia 24 de Julho”, refere, realçando que as reclamações, a existirem, devem ser remetidas para o endereço info.idj@gov.cv. 

O programa Bolsa Atleta, explica, visa apoiar financeiramente atletas promissores ou de alto rendimento, levando em conta as suas necessidades específicas para a preparação e participação em competições internacionais. “A atribuição da Bolsa é suportada integralmente pelo Estado de Cabo Verde, através do Instituto do Desporto e da Juventude”, sublinha a mesma fonte.

Esse apoio, refira-se, é feito através de uma prestação monetária mensal fixa, para cobrir despesas como propinas escolares, aquisição de material escolar, inscrições em competições, estadias, alimentação e transportes para eventos desportivos, aquisição de material desportivo, seguro de acidentes durante a prática desportiva e apoio técnico desportivo especializado.

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