STJ autoriza inquérito contra Bolsonaro por prevaricação na compra de vacinas contra covid-19

Uma juíza do Supremo Tribunal Federal do Brasil autorizou a abertura de um inquérito para investigar o Presidente, Jair Bolsonaro, por suposta prática do crime de prevaricação na compra de vacinas contra a covid-19. O prazo inicial das investigações fixadas por Rosa Weber é de 90 dias, escreve o portal de notícias G1.

A decisão desta magistrada atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que vai agora tomar depoimentos dos envolvidos, entre os quais o presidente Bolsonaro e os irmãos Miranda, requisitar informações a órgãos públicos, entre os quais a Controladoria Geral da União.

O Código Penal do Brasil especifica que prevaricar consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, acto de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Este delito, refira-se, é listado entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.

Em depoimento à CPI da Covid na semana passada, o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, Luís Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, disseram ter relatado ao Presidente do Brasil as suspeitas envolvendo as negociações para a compra da Covaxin, vacina contra a Covid-19 produzida na India.

Estas negociações são alvos de apuração na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ministério Público e também da Polícia Federal. O imunizante é o mais caro negociado pelo governo até agora, e o contrato, entretanto suspenso, foi firmado entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos, empresa sem relação com a indústria de vacinas.

Diferentes versões

Desde que as denúncias dos irmãos Miranda surgiram, o governo já apresentou diferentes versões sobre o caso. O presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, confirma ter se reunido com o deputado, mas afirma que, no encontro, Luís Miranda não relatou as suspeitas envolvendo a Covaxin. Já o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello diz que foi accionado por Bolsonaro e não encontrou irregularidades. Esta versão foi a mesma dada por senadores governistas que integram a CPI. Afirmam que, ao ser avisado da suspeita, Bolsonaro accionou o então ministro da Saúde.

Na sua decisão, a juíza do STJ, Rosa Weber, destacou que a investigação tem como “elementos iniciais” as informações obtidas pela CPI da Covid. Segundo a ministra, os depoimentos dos irmãos Miranda, por exemplo, embasam a “hipótese criminal” a ser investigada. A magistrada deixou claro no entanto que o início da investigação não significa juízo de valor a respeito da responsabilidade do presidente. “A autorização para a apuração da materialidade e autoria de fatos alegadamente criminosos não implica, em absoluto, a emissão antecipada de qualquer juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal do investigado, em benefício do qual vigora a presunção constitucional de inocência”.

Já o STJ discute, em outro inquérito no qual Bolsonaro é investigado, qual deve ser o formato do depoimento do presidente da República, se por escrito ou presencial. A relatora frisou também que os fatos alvos do inquérito têm relação com o exercício do mandato. Portanto, não se aplica a regra constitucional que prevê imunidade processual para o presidente da República, que só vale para casos ocorridos antes do exercício do mandato.

C/Globo.com

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