Governo actualiza taxas moderadoras da Saúde

As taxas moderadoras que incidem sobre as prestações de cuidados do Serviço Nacional de Saúde (SNS) nas consultas, realização de exames complementares e nos serviços de atendimento foram actualizadas. Isentos do pagamento estão os doentes vulneráveis e os grupos especiais, designadamente crianças até os 5 anos, mulheres grávidas no âmbito do atendimento pré-natal, utentes com incapacidade igual ou superior a 60%, doadores, bombeiros, reclusos, ex-combatentes, utentes vulneráveis economicamente e dependentes inscritos no Cadastro Social Único (CSU). 

Estão dispensados da cobrança das taxas moderadores nas consultas de planeamento familiar e actos complementares prescritos, no tratamento das doenças crónicas, tuberculose, quimioterapia de doenças oncológicas, insuficiência renal, saúde mental. Ainda: atendimento às vitimas de Violência Baseada no Género, tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes, vacinação no programa Nacional de Vacinação e atendimento em serviço de urgência. Para efeito de isenção, os doentes têm de apresentar o cartão de inscrição no CUS válido, caderno de infância ou de mulher no caso de gravida, atestado de incapacidade, cartão de doador ou documento comprovativo ou de identificação de Combatente da Pátria. 

Assim, a partir de agora, os atendimentos no Banco de Urgência de adultos e criança  ocorrem mediante o pagamento de 200 escudos e 250 escudos, respectivamente. O mesmo valor é pago para a inscrição no banco de urgência na maternidade para mulheres não gravidas. Já os internamentos, o bloco operatório, a cirurgia de catarata oscilam entre 2000 e os 5200. Os exames desde 150 escudos, cartão de primeira consulta 100 escudos, cartão infantil e de saúde da mulher 200 escudos, tomografia axial computadorizada (TAC) 4000 escudos, citologia 1200, biopsia (BAAF) 1200 escudos, estudo histológico 3200 escudos, outros atendimentos 150 escudos. 

Em caso de concessão indevida de benefícios por culpa do utente determina a perda da isenção das taxas moderadoras, por um período de 24 meses.

Sair da versão mobile